terça-feira, 8 de abril de 2008

Mulheres que sofreram por serem encantadas

Nos últimos tempos ser considerada uma bruxa é quase um elogio que se faz a uma mulher, se é claro, o apelido não tenha surgido no meio de uma discussão, onde o motivo da cizânia seja um homem ou dinheiro. Ser uma bruxa, no sentido atual e positivo da palavra é dispor plenamente dos seus poderes intuitivos, saber seduzir com os próprios tributos corporais e o mais importante, conduzir através do conhecimento de várias técnicas de adivinhação, o seu destino.

Todavia, para chegarmos a este ponto onde ser uma bruxa tornou-se uma espécie de reconhecimento de nossas idiossincrasias, muitas mulheres sofreram barbaramente, ou melhor, foram queimadas, torturadas ou enclausuradas, principalmente durante a inquisição, que no Brasil durou do século XVI ao início do XVIII.

Quem não se lembra de Joana D’Arc, uma das mais bonitas mulheres guerreiras de toda a história da humanidade, que foi considerada herege pela igreja católica e queimada em plena praça pública ? Neste mês de agosto, em homenagem a época das bruxas, falaremos sobre as nossas joanas d’arcs, mulheres que foram condenadas no Brasil pelo Tribunal da Inquisição, por serem enfeitiçadas e que por isto, foram humilhadas publicamente e em muitos casos perderam as suas vidas.

Relembrando um pouco a nossa história, as Inquisições ibéricas retratam uma época onde o poder religioso confundia-se com o poder real. Em 1252, o Papa Inocêncio IV editou a bula "Ad extirpanda", a qual institucionalizou o Tribunal da Inquisição e autorizava o uso da tortura e morte na fogueira para todos aqueles cuja fé na igreja católica fosse duvidosa. Nos processos da inquisição a mais simples denúncia era prova de culpabilidade, e da maneira mais absurda, cabia a acusada provar a sua inocência e custear a sua prisão. Logo após a denúncia a pessoa era presa, mantida incomunicável e geralmente ficava acorrentada.

O julgamento era secreto e particular, e se por acaso a mulher fosse liberada, o que quase nunca acontecia, tinha que jurar nunca revelar qualquer fato a respeito do ocorrido durante a sua inquisição. Uma vez culpada, sofria a tortura.

Como veremos este mês, não havia limites de idade para a tortura, meninas de 13 anos e mulheres de 80 anos eram sujeitas à ela. Após os castigos ou a morte, todos os bens eram confiscados pela igreja. Se o veredicto fosse a prisão perpétua, onde geralmente a alimentação era pão e água, considerava-se que a acusada tinha recebido um gesto de misericórdia, mas se o veredicto fosse a morte, a inquisição mandava "queimar os restos mortais do herege e levar as cinzas ao vento”. O pior não é isto, é que todos os descendentes perdiam a dignidade pública, eram proibidos de exercer quaisquer funções na sociedade católica. Não podiam usar ouro, prata, seda, pedras preciosas, carregar armas ou andar a cavalo.

Quais foram estas vítimas da história? As mulheres e homens considerados hereges. Eram hereges todos aqueles que se comportasse ou dissessem coisas que se opunham às verdades essenciais da fé, ou seja, poderia ser tudo.

No Brasil, as inquisições seguiam a risca os mandamentos do "Manual dos Inquisidores", escrito pelo frade dominicano Nicolau Eymerich em 1376, revisto e ampliado pelo também dominicano Francisco de la Peña em 1578. Eymerich foi ele próprio inquisidor. O lema do Santo Ofício era: "Misericórdia e Justiça", através da tortura.

A finalidade da tortura, como esclarece de La Peña citado pelo historiador José Murilo de Carvalho, “é menos provar um fato do que forçar o acusado a confessar a culpa. A confissão é o objetivo central da atividade inquisitória. Para chegar a ela, o inquisidor pode usar de truques, malícia, fraudes e, em último caso, tortura.

O inquisidor dirá ao acusado ou suspeito que já sabe de tudo, mesmo que não saiba, fingirá ler documentos incriminadores, prometerá perdão (mesmo que não tenha autoridade para dá-lo), colocará junto ao acusado antigos cúmplices para levá-los à confissão pela fraude e, finalmente, se nada disso funcionar, avisará que terá que usar a tortura. Da tortura em processos por crime de heresia não escapava ninguém. Crianças de menos de 14 anos não eram torturadas: "Elas serão aterrorizadas e chicoteadas, mas não torturadas". Já imaginou?

A Inquisição foi autorizada a funcionar em Portugal em 1536 e só foi extinta em 1821. No Brasil, governadores, ouvidores-gerais e bispos exerciam no início a função inquisitorial. Além disso, havia as visitações oficiais do tribunal português do Santo Ofício. A primeira chegou em 1591 e atuou na Bahia e em Pernambuco até 1595.


BRUXAS PORQUE ERAM JUDIAS, MESMO QUE NÃO SOUBESSEM DISTO!

Esta semana falaremos das mulheres condenadas por serem judias ou terem hábitos típicos desta religião.

Ana Roiz nasceu em Portugal no século XVI e ao vir para o Brasil, onde instalou-se em Pernambuco, casou-se com Heitor Antunes, de descendência judia que durante muitos anos manteve um pequeno engenho de açúcar. Quando tinha 90 anos de idade, recebeu a visita do Santo Ofício, que a condenou por prática do judaísmo, como também a todos os seus seis filhos, que junto com ela foram condenados à fogueira. Sabem porque foi condenada? Porque não comia o peixe cação e isto foi considerado uma atitude supersticiosa. Como não sabia o que poderia lhe render a sua defesa, confessou ao tribunal que : “de quatro a cinco anos não come cação fresco porque lhe faz mal ao estômago”. Outra atitude condenada da senhora era abençoar seus netinhos com a própria mão, e apesar de dizer que não sabia que esta atitude ia de encontro a santa fé e desculpar-se por ela, foi condenada a fogueira e queimada viva com 91 anos de idade, em praça pública, em Lisboa, com toda a sua família.

Branca Dias sofreu de um flagelo maior. Também portuguesa imigrante para Pernambuco, foi denunciada em 1520 por judaísmo por sua mãe e por sua irmã, em depoimento forçado pelo Santo Ofício. Quando foi presa confessou praticar a religião judaica e por isto foi liberada, após uma lição de tortura e retornou ao Brasil. Durante muitos anos era obrigada e se regenerar perante a Igreja, sendo em cada vez torturada. Quando morreu, seus restos mortais foram encaminhados para Portugal e queimados pelo Santo Ofício. A família foi perseguida e sua filha, Beatriz Fernandes nunca pode se casar.

Helena do Vale morava em São Gonçalo nos idos de 1711, onde tinha nascido, quando foi interpelada pela inquisição. Pertencia a uma importante família rica da região, que foi denunciada por um personagem interessado em seus bens. Pai e filha foram condenados pela pratica da religião judaica. Helena foi levada a Portugal e, por ser virgem, foi condenada a ser enclausurada em um convento para o resto de sua vida. Seu pai e familiares foram mortos e as terras incorporadas à igreja.

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